domingo, 9 de janeiro de 2011

RESOLUÇÕES DE ANO NOVO



















Pois é!

Temos um novo ano pela frente que promete ser brutal!


Brutalmente fecundo em novas metas e objectivos de vida quer pessoal, quer familiar, quer social ou mesmo financeiro.

Marque um encontro consigo próprio. Sim, consigo próprio. Vá até à sua esplanada preferida, agarre numa folha de papel A4 ou num caderno e comece a rabiscar aquilo que quer fazer. Tanto pode marcar um objectivo por mês, semana ou dia. Não há certos nem errados. Só você sabe o que é importante para si e o tempo que precisa para interiorizar as novas atitudes e colocar em práctica as actidades que decidir concretizar.

Pense. Em si. Na sua família. Nas suas amizades. No seu trabalho. Nas suas finanças. Em tudo o que ficou aquém. e em tudo aquilo que quer melhorar, inovar, fazer de forma diferente e mais eficaz. Nas rotinas que quer esquecer e nas que quer empreender.

Faça o livro dos seus sonhos. Escreva. Assuma esse compromisso consigo próprio. Com o que gostaria de fazer ao longo deste ano. Ou até nos próximos anos. Com frases que o animem. Com recortes de revistas que ilustrem o que o estimula. Com referências às suas qualidades. Com evidência àquilo que já conseguiu atingir e superar ao longo da sua vida. E recorra a este seu livro de sonhos e sucessos sempre que sentir que se está a desviar dos seus objectivos ou quando alguém o quiser fazer sentir que falhou na sua vida.

Experimente. Algo que ainda não ousou ou nem sequer imaginou. Se a meta lhe parece de grande envergadura por falta de tempo ou coragem ou meios, divida-a em várias etapas e comece pela que lhe parecer mais fácil, ou mais importante, ou mais urgente...

Recicle. Porque na natureza nada se perde, tudo se transforma. E na economia também. Pode mesmo começar pelo que tem dentro de sua casa. Dê preferência a objectos multi-usus, multi-funcionais. Dê um novo uso a coisas que já colocou de lado por aparentemente já não servirem ou se terem estragado. Liberte-se daquilo que não lhe faz falta e não é essencial. E encontrará espaço para algo novo e mais vibrante.


Viva. Intensamente e feliz. Não se limite a existir. Usufrua e partilhe boas experiências. A vida são dois dias. E o melhor legado que podemos deixar são as boas recordações. Seja positivo e contagie quem o rodeia com a sua atitude confiante plena de entusiasmo e optimismo! Liberte-se dos relacionamentos e convivências com pessoas tóxicas e destrutivas. Verá que como por magia imediatamente encontrará espaço na sua vida para pessoas radiantes e verdadeiras fontes de bem-estar!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

DEFESA OFICIOSA A ARGUIDO


Quando o denunciado se apresenta a prestar declarações é constituído arguido e notificado dos seus deveres e direitos processuais. Um desses direitos é o de constituir advogado para o representar nesse processo que lhe foi movido.

Caso não constitua advogado, ser-lhe-á nomeado um defensor, logo que for obrigatório ou considerado necessário ou conveniente, devendo ainda o arguido emitir uma declaração relativa ao rendimento, património e despesa permanente do seu agregado familiar, para apreciação pela secretaria judicial dos serviços do Ministério Público.

Se a secretaria concluir pela sua insuficiência económica, a nomeação terá carácter provisório, ficando dependente da concessão de apoio judiciário que deverá requerer junto dos serviços da Segurança Social.

Fica ainda advertido de que se não solicitar a concessão de apoio judiciário ou não constituir advogado e for considerada necessária ou conveniente a assistência de defensor, fica responsável, em caso de condenação, pelo pagamento dos encargos daí decorrentes no montante mínimo de 450€.

Fica também advertido de que será responsável pelo pagamento do montante mínimo de 150€, se formular o pedido junto dos serviços da Segurança Social e estes decidirem pela não concessão do benefício de apoio judiciário.

Salvo se se demonstrar que a declaração proferida acerca dos seus rendimentos foi manifestamente falsa, caso em que fica sujeito ao pagamento do montante mínimo de 750€.

O requerimento para a concessão de apoio judiciário não afecta a marcha do processo e deverá ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público dos serviços da Segurança Social.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

FESTA DAS FOGACEIRAS



Uma vez mais decorreu em Santa Maria da Feira a Festa das Fogaceiras, a mais emblemática festividade do concelho levada a cabo no centro histório aos 20 de janeiro de cada ano, tornando este dia o feriado municipal.

Símbolo de união de todos os feirenses, marca a identidade cultural do município e da região, e teve origem num voto ao mártir S. Sebastião, em 1505, altura em que a região foi assolada por um surto de peste que dizimou parte da população. Em troca de protecção, o povo prometeu ao santo a oferta de um pão doce chamado fogaça. Devoção essa que tem vindo a ser religiosamente cumprida há já quinhentos e cinco anos, com missa solene e procissão, recaindo as atenções do cortejo sobre as meninas fogaceiras, e mandando a tradição que por altura desta festa os feirenses enviem fogaças aos amigos e familiares que se encontrem longe.
A referência à fogaça aparece já no século XIII, sendo usada durante as Inquirições de Afonso III (ano de 1254-1284) como pagamento de foros. A fogaça é comercializada o ano inteiro e é utilizada como voto na Festa das Fogaceiras. O seu formato estiliza a torre de menagem do castelo com os seus quatro coruchéus. Quanto à sua composição, os seus ingredientes base utilizados na confecção desta iguaria são água, fermento, farinha, ovos, manteiga, açucar e sal.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

EMBATE E FUGA - DANOS MATERIAIS


Tendo sido vítima de um acidente de viacção, o automobilista que lhe embateu poderá ser indubitavelmente o culpado. Contudo nem sempre se consegue anotar a respectiva matrícula, particularmente quando esse condutor tiver fugido de imediato...

O contrato de seguro automóvel, obrigatório pelo DL 522/85, de 31 de Dezembro, transfere a responsabilidade dos danos corporais ou materiais resultantes do acidente de viacção para a companhia de seguros.


Subsidiariamente, para resolver este tipo de situações, entre outras, o Estado criou o Fundo de Garantia Automóvel, para garantir as eventuais indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à Comunidade Europeia (neste último caso, apenas se estes países não detiverem gabinete nacional ou não hajam aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes nacionais).

O Fundo de Garantia Automóvel apenas pode ser accionado para satisfazer as indemnizações decorrentes de duas situações:

a) Morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da companhia seguradora;

b) Lesões materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido ou eficaz.
Resumindo: perante danos exclusivamente materiais, se o automobilista lesante simplesmente fugir, tal revelia inviabiliza a intervenção tanto junto da companhia de seguros como perante o Fundo de Garantia Automóvel pois, para efeitos de ressarcimento dos danos sofridos, para os poder reclamar o lesado não pode desconhecer a identidade de quem os causou.

O que significa que, neste tipo de situações de embate de veículos sem feridos nem vítimas mortais, se não se conseguir identificar o lesante, o condutor lesado apenas verá os seus danos materiais reparados pela seguradora se possuir seguro contra "danos próprios" que protege o veículo independentemente da culpa do embate. Este é o único mecanismo existente para poder minimizar os prejuízos sofridos das situações de embate com fuga.

Por vezes, a fuga é uma reacção de pânico causado pelo medo do confronto com o condutor lesado e as consequências do embate. Mas, na grande maioria dos casos, a fuga do condutor que causou o embate do lugar do sinistro automóvel, está ligada à práctica concomitante de outras transgressões como, por exemplo, a falta de título legal que o habilite a conduzir o veículo autómóvel em causa (carta ou licença de condução), a falta de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou inspecção, o consumo de álcool ou quaisquer outras substâncias psicotrópicas/drogas.

Finalmente, quanto às medidas que poderão ser tomadas para alcançar a identidade do condutor lesante fugitivo, dependerão das circunstâncias de tempo e lugar da ocorrência do sinistro automóvel: testemunhas (outros condutores, transeuntes, residentes ou trabalhadores no local), câmaras de vídeovigilância (parques de estacionamento, bombas de abastecimento de combustível, auto-estradas, de centros comerciais), seguranças, vigilantes, veículos automóveis que apresentem danos compatíveis com o embate sofrido...

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

ACTUALIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS


As regras do Banco de Portugal sobre a abertura e a manutenção de contas bancárias estabelecidas pelo Aviso 11/2005, determinam a actualização permanente dos elementos de identificação e a entrega dos respectivos comprovativos.

Conforme previsto contratualmente, cumpre ao cliente comunicar à sua instituição bancária qualquer alteração que se verifique nos seus elementos de identificação. Assim, aproveite a sua próxima visita ao banco para confirmar e actualizar, se necessário, os seus dados pessoais e os dos restantes intervenientes da sua conta.

Conhecer os clientes e garantir a integridade e veracidade dos dados em poder do banco é a preocupação de todas as instituições bancárias. O seu nome, a naturalidade, a nacionalidade, o número do documento de identificação, o número fiscal, a morada, a profissão e a entidade patronal são fundamentais para o rigor e a transparência de uma relação que queremos preservar.

É fácil actualizar e comprovar. Basta apresentar junto de qualquer sucursal os seguintes documentos: bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte, carta de condução, comprovativo de profissão e de entidade profissional. Verifique a lista dos documentos comprovativos aceites pelo seu banco em qualquer sucursal, no respectivo site ou através da respectiva linha de atendimento permanente.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

ESCUTAS TELEFÓNICAS PÚBLICAS


As escutas telefónicas são uma das diversas modalidades de prova existentes no nosso ordenamento jurídoco. E de há algum tempo a esta parte muito se tem especulado a propósito das escutas telefónicas: em que medida são necessárias, como são autorizadas e processadas, quais os limites para a sua obtenção e utilização, os excessos...


Para serem legais, têm de ser executadas por autoridades públicas e têm de ser previamente ordenadas por um juiz, no caso de crimes graves e geralmente solicitadas pela autoridade responsável pela instrução do processo quando tiver fortes convicções para acreditar que o conteúdo das conversas a serem interceptadas e gravadas serão de manifesta importância para o apuramento da verdade ou para prova dos factos integradores desses crimes que estejam em investigação.


As audio cassetes gravadas na sequência da interceptação e gravação das chamadas telefónicas são levadas ao conhecimento do juiz que ordenou ou autorizou a diligência, juntando-se ao processo todas as que forem consideradas relevantes e sendo destruídas as inúteis.


Se as respectivas transcrições não corresponderem com rigor ao que foi gravado e não forem observados todos os pressupostos definidos na Constituição da República Portuguesa e do Código de Processo Penal, pode ser requerida a nulidade dessas escutas telefónicas sendo, por conseguinte, nula toda a prova obtida por seu intermédio.


Se suspeitar que o seu telefone ou telemóvel possa estar sob escuta telefónica e não estiver envolvido em nenhum processo judicial, solicite à Portugal Telecom ou ao seu operador de telecomunicações para que o informe se as suas chamadas telefónicas estão a ser interceptadas ilicitamente e apresente queixa no Ministério Público, pois as escutas levadas a cabo por particulares são sempre ilegais.

domingo, 3 de janeiro de 2010

FELIZ ANO NOVO!


No início de cada ano, todos nós somos inundados por sentimentos e vontade de cumprir com objectivos de vida há muito acalentados mas que, por razões de diversa ordem, ainda não tinham sido realizados.

A criação deste blogue é um desses objectivos que decidi colocar em práctica. Pretendo com o mesmo partilhar experiências e saberes, contribuindo para uma sociedade mais justa e harmoniosa.

Fico a aguardar as vossas reacções, sugestões, partilhas, bem como o relato de situações que valham a pena serem explicadas, solucionadas.