quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

EMBATE E FUGA - DANOS MATERIAIS


Tendo sido vítima de um acidente de viacção, o automobilista que lhe embateu poderá ser indubitavelmente o culpado. Contudo nem sempre se consegue anotar a respectiva matrícula, particularmente quando esse condutor tiver fugido de imediato...

O contrato de seguro automóvel, obrigatório pelo DL 522/85, de 31 de Dezembro, transfere a responsabilidade dos danos corporais ou materiais resultantes do acidente de viacção para a companhia de seguros.


Subsidiariamente, para resolver este tipo de situações, entre outras, o Estado criou o Fundo de Garantia Automóvel, para garantir as eventuais indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à Comunidade Europeia (neste último caso, apenas se estes países não detiverem gabinete nacional ou não hajam aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes nacionais).

O Fundo de Garantia Automóvel apenas pode ser accionado para satisfazer as indemnizações decorrentes de duas situações:

a) Morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da companhia seguradora;

b) Lesões materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido ou eficaz.
Resumindo: perante danos exclusivamente materiais, se o automobilista lesante simplesmente fugir, tal revelia inviabiliza a intervenção tanto junto da companhia de seguros como perante o Fundo de Garantia Automóvel pois, para efeitos de ressarcimento dos danos sofridos, para os poder reclamar o lesado não pode desconhecer a identidade de quem os causou.

O que significa que, neste tipo de situações de embate de veículos sem feridos nem vítimas mortais, se não se conseguir identificar o lesante, o condutor lesado apenas verá os seus danos materiais reparados pela seguradora se possuir seguro contra "danos próprios" que protege o veículo independentemente da culpa do embate. Este é o único mecanismo existente para poder minimizar os prejuízos sofridos das situações de embate com fuga.

Por vezes, a fuga é uma reacção de pânico causado pelo medo do confronto com o condutor lesado e as consequências do embate. Mas, na grande maioria dos casos, a fuga do condutor que causou o embate do lugar do sinistro automóvel, está ligada à práctica concomitante de outras transgressões como, por exemplo, a falta de título legal que o habilite a conduzir o veículo autómóvel em causa (carta ou licença de condução), a falta de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou inspecção, o consumo de álcool ou quaisquer outras substâncias psicotrópicas/drogas.

Finalmente, quanto às medidas que poderão ser tomadas para alcançar a identidade do condutor lesante fugitivo, dependerão das circunstâncias de tempo e lugar da ocorrência do sinistro automóvel: testemunhas (outros condutores, transeuntes, residentes ou trabalhadores no local), câmaras de vídeovigilância (parques de estacionamento, bombas de abastecimento de combustível, auto-estradas, de centros comerciais), seguranças, vigilantes, veículos automóveis que apresentem danos compatíveis com o embate sofrido...

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